A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ratificou a sentença condenatória de um homem por manter um trabalhador em situação análoga à escravidão. A pena de quatro anos de prisão em regime aberto, além do pagamento de multa, foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

De acordo com os autos do processo, em junho de 2015, policiais militares flagraram a vítima vivendo em condições degradantes e sendo submetida a trabalhos forçados, uma situação que perdurou desde 1991. O proprietário de uma chácara localizada no Distrito de Furnas do Dionísio, em Jaraguari, contratou o trabalhador, que era analfabeto, para realizar atividades relacionadas ao cultivo de mandioca e cuidar da propriedade. Durante mais de vinte anos de trabalho para o acusado, a vítima nunca recebeu qualquer salário ou remuneração, conforme relatado pela polícia. Além disso, o dono da chácara tomou posse dos documentos pessoais do trabalhador, como certidão de nascimento, documento de identidade (RG) e cartão do SUS, para impedir sua partida.

Em sua defesa, o réu alegou que a vítima morava em sua casa e era tratada como um membro da família, negando qualquer tratamento de escravidão, uma vez que ele afirmava que o trabalhador desfrutava de “liberdade e ampla assistência material e afetiva”. Ele afirmou que, embora o portão de entrada da chácara fosse trancado com cadeado, nada impedia a vítima de sair. O acusado também argumentou que não havia contrato de trabalho ou salário, pois se tratava de uma relação socioafetiva. Ele afirmou que guardava os documentos do trabalhador a pedido dele e defendeu que a vítima permaneceu naquela condição porque era de seu próprio interesse e prazer.

No entanto, com base nas provas apresentadas e nos depoimentos de um vizinho e da vítima, o dono da chácara foi condenado pela 5ª Vara Federal de Campo Grande.

Posteriormente, o réu recorreu ao TRF3, que manteve a condenação por meio de um acórdão emitido em 23 de junho.

“No presente caso, foi comprovado que a vítima estava submetida a condições de trabalho degradantes, devido à privação de condições mínimas de higiene, alimentação e moradia, bem como à restrição indireta de sua liberdade e à falta de remuneração pelos serviços prestados, o que demonstra desprezo pela dignidade humana”, relata o acórdão.

“Os policiais que foram à propriedade do réu encontraram a vítima em condições precárias de higiene, vivendo em uma casa de madeira precária, sem chuveiro para banho e com uma geladeira contendo apenas restos de alimentos impróprios para consumo, o que evidencia a violação da dignidade do trabalhador”, continua o documento.

“A autoria do réu foi comprovada, destacando-se que, além das provas testemunhais apresentadas, o próprio acusado, em seu interrogatório judicial, confirmou ser o proprietário da fazenda onde a vítima trabalhava e ser responsável por sua permanência no local. Além disso, ficou comprovado o elemento subjetivo, ou seja, o dolo, que pode ser inferido a partir da análise de todas as circunstâncias do caso concreto”, prossegue o acórdão.

“Há provas robustas, obtidas no devido processo legal, de que o réu praticou voluntária e conscientemente a conduta que lhe foi imputada, o que justifica a manutenção da condenação”, conclui o documento

By A Plebe

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