O Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o ex-representante dos Correios em Jaraguari, a três anos, dez meses e vinte dias de reclusão, em regime semiaberto, por furtar 39 encomendas entre novembro de 2015 e janeiro de 2016. A decisão também determinou duas penas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
Segundo a denúncia, Taveira se aproveitava da função para subtrair pacotes dos tipos PAC e Sedex, rompendo lacres das embalagens. As investigações apontaram que o prejuízo totalizou R$ 3,2 mil, envolvendo produtos eletrônicos, cosméticos, roupas e calçados.
A defesa pediu absolvição, alegando falta de provas e aplicabilidade do princípio da insignificância, mas o relator, desembargador federal Ali Mazloum, manteve a condenação por furto qualificado. Ele reduziu a pena inicial de quatro anos e dez meses, fixada em primeira instância, após revisar a dosimetria, mas considerou a reincidência do réu.
📌 Fonte: Campo Grande News
